Com a portaria que aprova o processo produtivo básico (PPB) do grupo Foxconn, passam a ser 11 os fabricantes habilitados a fabricar tablets no Brasil com a desoneração fiscal prevista na Lei 12.507, de 11 de outubro de 2011.
A nova legislação incluiu o equipamento no Programa de Inclusão Digital, beneficiando-o com os incentivos previstos na Lei do Bem (11.196, de 2005) e na Lei de Informática (8.248, de 1991).
Ao lado da redução de 80% sobre a alíquota do IPI – que passa de 15% para 3% –, os fabricantes com o PPB aprovado têm acesso a isenção da alíquota de PIS e Cofins, que é de 9,75%. Além disso, parte dos estados reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é aproximadamente 7%.
As empresas habilitadas até agora (em ordem cronológica) são as seguintes:
Aiox do Brasil Equipamentos de Informática (Caçador-SC)
Envision Indústria de Produtos Eletrônicos (Jundiaí-SP)
LG Electronics de São Paulo (Taubaté-SP)
Motorola Industrial (Hortolândia-SP)
MXT Industrial (Belo Horizonte-MG)
Positivo Informática (Curitiba-PR)
Samsung Eletrônica da Amazônia (Campinas-SP)
Semp Toshiba Informática (Salvador-BA)
Itautec Philco (São Paulo-SP)
Sanmina-SCI do Brasil Integration (Hortolândia-SP)
Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos (Jundiaí-SP)
Um total de 28 empresas requereu benefício para a produção de tablets no país.
Fonte: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/335652.html
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