O juiz federal Raul Mariano Junior, titular da 8ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas, interior de São Paulo, condenou o Conselho Federal de Serviço Social a pagar R$ 100 mil por danos morais e multa diária de R$ 5 mil caso o material preconceituoso contra o ensino a distância não seja definitivamente recolhido. A ação foi promovida pela Anated (Associação Nacional dos Tutores da Educação a Distância), que saiu em defesa de tutores e alunos que estavam sendo ridicularizados com a campanha promovida pelo órgão de classe.
Início da campanha
A campanha publicitária “Educação não é fast-food – diga não à graduação à distância em serviço social”, foi desencadeada pelo CFESS em maio de 2011, passando a ser veiculada por meio de vídeos no youtube, materiais gráficos disponível de forma impressa e online e em rádios comunitárias por todo o país, com o objetivo de desqualificar e impedir a graduação a distância em serviço social. No mesmo ano, a Anated entrou com o pedido de liminar para suspender a campanha.
Condenação por danos morais
Segundo a decisão do juiz federal, “a campanha publicitária, da forma como veiculada, mostrou-se preconceituosa e leviana, na medida em que deixou de observar a excelência de alguns cursos não presenciais, verdadeiras referências de eficiência, praticados, inclusive em grandes universidades como MIT, Harvard, Oxford, para citar apenas algumas”, fundamentou Nader, em sua decisão.
De acordo com o presidente da Anated, Luis Gomes, o material possuía teor altamente pejorativo e expunha tutores e alunos que optaram pela modalidade do ensino a distância. “Tínhamos que dar um basta nisso”, afirma Gomes.
A sentença foi proferida em primeira instância, cabendo recurso da decisão.
Clique aquipara ler a decisão na íntegra publicada no Diário Oficial
Fonte: http://www.webaula.com.br/index.php/pt/acontece/noticias/2910-propaganda-contra-educacao-a-distancia-e-multada-em-r-100-mil
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