Com isso, provedor de acesso pode tratar conteúdo na rede diferentemente.
No Brasil, Marco Civil da Internet trava por discussões sobre esse ponto.
A Justiça Federal dos Estados Unidos decidiu que as regras que obrigavam as empresas de telecomunicações a tratar qualquer conteúdo tragado pela internet da mesma forma não valem.
Com a queda nesta terça-feira (14) das normas fixadas pela Comissão Federal de Comunicações (FCC, em inglês), as empresas que provêm internet no país ficam livres para avançar sobre a chamada “neutralidade de rede” e tratar o conteúdo de determinados sites de forma diferente, diminuindo a velocidade para aquele conteúdo, por exemplo.
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No Brasil, a neutralidade de rede é a questão central das discussões do Marco Civil da Internet, projeto de lei que criará uma espécie de Constituição da internet e que tramita em ritmo de urgência na Câmara dos Deputados desde o ano passado.
A decisão foi proferida pela Corte de Apelações do Distrito de Columbia, motivada pela ação contra a FCC de uma operadora, a Verizon. O tribunal inviabilizou as regras criadas pela FCC, pois entendeu que não faz parte dos atributos da comissão criar regras sobre a questão. A FCC estuda recorrer à Suprema Corte para reverter a decisão.
Decidindo que a entidade não possuía competência para elaborar as regras, a corte não chegou a analisar a neutralidade da rede em si, ou, em termos do linguajar jurídico, o mérito da questão.
Para o tribunal, a FCC pode, sim, criar regras para as teles, mas não sobre a internet. Isso porque o acesso à web foi classificado pela comissão como “serviço de informação”, não como “serviço de telecomunicações”, grupo em que a telefonia fixa e celular está enquadrado.
A internet foi classificada como tal justamente para evitar a interferência estatal, afastando o ímpeto dos reguladores de criar normas e modificar a estrutura lógica de como a internet está organizada.
Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/01/justica-dos-eua-derruba-regra-que-garantia-neutralidade-da-internet.html
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