segunda-feira, 27 de maio de 2013

OS TABLETS CHEGARAM NAS ESCOLAS!!!

Tornou-se comum ouvirmos que na educação, sempre tenho essa informação, deve ser valorizada (que até hoje se espera pela valorização) para o bem e futuro de nosso país. O argumento é que um país, para se desenvolver, precisa valorizar e investir em educação É claro que em toda essa argumentação nunca informam que a mesma pode ser utilizada para mudar a situação social e econômica de um país ou manterem conservadas as Estruturas Sociais existentes.
Mas, para a se colocar uma educação de qualidade é necessário que tenhamos uma estrutura preparada, com professores igualmente preparados e atualizados ao momento em que a sociedade se encontra.

Recentemente a SEED-SE (Secretaria Estadual de Educação do Estado de Sergipe), juntamente com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) disponibilizou 2.796 Tablets. Esse equipamento irá proporcionar aos professores acesso a internet criando condições para se atualizarem com a as novas tecnologias, já que poderá fazer pesquisas e terá  acesso a grande quantidade de informações no mundo da Internet.




Por ocasião da entrega deste equipamento (Tablets), alguns problemas foram detectados:

Questionando a embalagem

Quando da entrega dos Tablets, aos professores, foi questionado por que eles não estavam embalados (no caso individualmente). Só que os tablets chegaram embalados com dez unidades em cada caixa e as caixas estavam ali na presença de todos! A alegação é que violamos a embalagem! Quando eu perguntei a esses mesmos professores se era possível entregar esse equipamento individualmente sem violar as embalagens que vinham com dez unidades em cada caixa!

Falta de conhecimento de informática básica

Constatamos que a deficiência e falta de conhecimento, dos professores, em relação as TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) , uma grande parte expressiva, não tem conhecimento do que seja a Rede de Acesso a Internet, que pode ser rede sem fio (Wi-fi) ou com fio (por intermédio de cabos).

Os tablets, que estão sendo distribuídos pela SEED-SE, se comunicam com a Internet por intermédio de uma Rede sem fio (Wi-FI) e as rede sem fio tem alcance limitado. Quando a pessoa sai do alcance de uma rede e vai para outro local, ele terá de se conectar a outra rede sem fio no local onde esteja.

Para piorar a situação, nem sempre conseguíamos conectar com a Rede da Secretaria por ocasião da entrega. As dificuldades não foram nem se conectar com a rede sem fio, foi explicar para alguns professores por que não estava se conectando a internet e tentar fazer entender o que era a rede sem fio!

Alguns professores retornaram a secretaria alegando que o tablet estava com defeito e não funcionava. Por que quando chegava no colégio onde lecionava ou em casa ele simplesmente não funcionava.. Em vista disso, alguns alegaram que tínhamos adulterado e outros que tínhamos violado o equipamento!!! Esqueceram de dizer o motivo que tínhamos para adulterar esses milhares de tables?

O Termo de Cessão de Uso

Para receber o Tablet era obrigatório que o professor assinasse o TERMO DE CESSÃO DE USO, onde o colégio, no qual o professor esteja lotado, se denomina CEDENTE e o professor(a) é denominado de CESSIONÁRIO(A).

O colégio é chamado de CEDENTE pelo Motivo que os Tablets são de responsabilidade e cedidos ao colégio. O colégio é quem foi beneficiado em receber os tables, os professores recebem os tablets como se fossem o colégio emprestando. Houve muitos questionamentos por que os mesmos não foram cedidos diretamente ao professor!

Muitos professores questionaram algumas cláusulas do Termo de Cessão de Uso e alguns viram, nestas cláusulas, motivos suficientes para não receberem os Tablets (alguns não receberam). Entre as cláusulas onde houve protestos, por parte de alguns professores, na qual podemos citar:

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.6 Participar dos cursos de formação pedagógica oferecidos pels /SEED/CODIN/DITE e colocar em prática as metodologias e conhecimentos construídos / adquiridos.

A alegação referente essa cláusulas é que se sentiam pressionados a usarem os tablets para uso pedagógico! Estranhei a alegação, já que a distribuição, deste equipamento, é uma tentativa de melhorar a qualidade de ensino proporcionando acesso a internet aos profissionais da educação (professores e pedagogos) e as exigências existente na cláusula em questão está de acordo objetivo da compra e distribuição do equipamento!


CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo da presente cessão é o período em que o professor estiver lotado na referida escola e freqüentando normalmente.

Muitos ficaram chateados pelo motivo que se mudassem de estabelecimento, seriam obrigados a devolverem o referido equipamento para a escola. Se observarem a parte sobre o Termo de Uso e Cessão, os tablets são cedidos aos colégios e não ao professor e se removido para outros estabelecimento, por remoção ou motivo de exoneração, ele é obrigado a devolver pra a escola, já que é ela que tem responsabilidade sobre o equipamento.

Parágrafo Único - A freqüência será averiguada pela Unidade de Ensino e pela Secretaria de Estado da Educação.

O controle de freqüência se o professor está (comparecendo) lecionando ou deixou de lecionar par efeito de empréstimo do equipamento, é de total responsabilidade dos colégios que receberam os referidos tablets.

O problema é que a Coordenadoria de Informática (CODIN) resolveu colocar, para teste, um programa chamado Diário Digital e isso foi motivo de críticas ácidas e alguns professores não receberam os tablets por esse motivo. Alegaram que isso é uma tentativa de controlar os professores! Só que o Diário Digital está em fase de teste é não existe a obrigação, até o momento, da aceitação por parte do professor.

Estranhamente, a alegação de que a secretaria estava querendo controlar os professores!. Eu perguntei aos professores, que se utilizaram deste argumento, se a freqüência dos colégios onde eles estavam lotadas não tinha nenhum controle? Ficaram chateados com a pergunta! Afinal de contas a freqüência se os professores estão dando aulas tem de ser controlada e é obrigação da administração de cada colégio (diretor, secretário e coordenadores) com ou sem Diário Eletrônico.

O interessante é que o Diário Digital sendo utilizado corretamente, os trabalhos de soma e contagem das aulas dadas e também a soma e cálculo das médias dos alunos desaparecem, e isso proporciona um ganho de tempo razoável. Para quem já utiliza deste sistema, em escolas particulares, já sabe destas vantagens!

CLÁUSULA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO
Findo o prazo da cessão de direito de uso o CESSIONÁRIO deverá devolver o equipamento, descrito na cláusula segunda deste termo.

Embora o Termo de Cessão de Uso não diga explicitamente quando o equipamento deverá ser devolvido, criou-se polêmica em relação à questão de ter que devolver. Particularmente não acredito que o MEC irá solicitar devolução do equipamento, salvo a ocorrência de remoção ou exoneração do professor. A questão é que os professores achavam que os equipamentos deveriam ser doados, aos professores, em vez de cedidos para uso!


Fonte: http://debatendo-a-educacao.blogspot.com.br/2013/05/os-tables-chegaram-na-educacao.html

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